terça-feira, 30 de outubro de 2012

INDICAÇÃO DA LEI DOS DEFICIENTES FOI APROVADO PELOS VEREADORES, E AGORA ESTA NAS MÃOS DO PREFEITO.

Ao direitos das pessoas portadoras  de Deficiência tem sido discutido nas ultimas décadas e sem duvida alguma,hoje estão assegurados na legislação brasileira.
Essa conquista é fruto do esforço conjunto de milhões de pessoas,dispostas a pleitear a justiça,o reconhecimento,a dignidade humana e o valor profissional a que tem direito as pessoas portadoras de deficiência.
Nosso município não tem contribuído com a classe ,deixando de cumprir as Leis Federais N°10.092 e Estaduais de inclusão e Acessibilidade.
-- O Sistema Municipal de Adequação das Edificações de Uso
Público à Pessoa Deficiente da CIDADE DE BACABEIRA-MA, tem por objetivo estabelecer
as diretrizes, condições, padrões e medidas a serem
adotadas pelo Poder Executivo Municipal, propiciando as
pessoas deficientes, melhores condições de acesso aos
edifícios de uso público.
-- As deficiências para os efeitos desta Lei, são as de
natureza física ambulatorial, semi-ambulatorial, visual,
auditiva e de expressão, de coordenação motora
(paralíticos cerebrais), reumáticas, velhice, enfim, todas as
pessoas portadoras de limitações de sua capacidade física,
ou mentais.
-- Em todos os estacionamentos próximos às portas de acesso, deverão ser
reservadas áreas às pessoas portadoras de deficiência física, devendo ser
identificadas através de símbolo internacional pintado no solo e de sinalização
vertical, visível à distância
Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

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