Essa conquista é fruto do esforço
conjunto de milhões de pessoas,dispostas a pleitear a justiça,o
reconhecimento,a dignidade humana e o valor profissional a que tem direito as
pessoas portadoras de deficiência.
Nosso município não tem contribuído com a
classe ,deixando de cumprir as Leis Federais N°10.092 e Estaduais de inclusão e
Acessibilidade.
Público à
Pessoa Deficiente da CIDADE DE BACABEIRA-MA, tem por objetivo estabelecer
as
diretrizes, condições, padrões e medidas a serem
adotadas
pelo Poder Executivo Municipal, propiciando as
pessoas
deficientes, melhores condições de acesso aos
edifícios de uso
público.
-- As
deficiências para os efeitos desta Lei, são as de
natureza
física ambulatorial, semi-ambulatorial, visual,
auditiva
e de expressão, de coordenação motora
(paralíticos
cerebrais), reumáticas, velhice, enfim, todas as
pessoas
portadoras de limitações de sua capacidade física,
ou
mentais.
reservadas
áreas às pessoas portadoras de deficiência física, devendo ser
identificadas
através de símbolo internacional pintado no solo e de sinalização
vertical, visível à
distância
Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços
públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos
meios de transporte e de comunicação.

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